Informações Gerais

A carreira docente é estruturada pelo Art. 1º da Lei nº 12.772 de 28 de dezembro de 2012 de acordo com a seguinte tabela:
 
Informações do Cargo Vencimento Básico por Regime de Trabalho*

Classe

Denominação

Nível

20 HORAS

40 HORAS

Dedicação Exclusiva

E

Titular

Nível único

R$ 4.774,42

R$ 6.684,19

R$ 9.548,84

D

Associado

4

R$ 4.340,38

R$ 6.076,54

R$ 8.680,76

3

R$ 4.173,44

R$ 5.842,82

R$ 8.346,89

2

R$ 4.012,93

R$ 5.618,10

R$ 8.025,86

1

R$ 3.858,58

R$ 5.402,02

R$ 7.717,17

C

Adjunto

4

R$ 3.086,87

R$ 4.321,61

R$ 6.173,73

3

R$ 2.968,14

R$ 4.155,40

R$ 5.936,28

2

R$ 2.853,98

R$ 3.995,58

R$ 5.707,96

1

R$ 2.744,21

R$ 3.841,90

R$ 5.488,43

B

Assistente

2

R$ 2.601,15

R$ 3.641,61

R$ 5.202,30

1

R$ 2.477,29

R$ 3.468,20

R$ 4.954,57

A

Adjunto-A, se Doutor

Assistente-A, se Mestre

Auxiliar – se Graduado ou Especialista

2

R$ 2.348,14

R$ 3.287,39

R$ 4.696,28

1

R$ 2.236,32

R$ 3.130,85

R$ 4.472,64

* Efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2019, de acordo com a Tabela I do Anexo III da referida Lei.

1.  Até 60 (sessenta) dias antes de completar o interstício mínimo de 24 (vinte e quatro) meses no nível respectivo, o docente deve abrir o processo na Secretaria do seu Departamento ao qual é vinculado, dirigido à Comissão Permanente de Avaliação Docente (CPAD) referente ao período do interstício, instruído nos termos da Resolução.

2.  Se o interessado protocolar o processo até 60 (sessenta) dias antes do interstício, a vigência e os efeitos financeiros da progressão e promoção ocorrerão a partir da data de vencimento do interstício. Se protocolar após o vencimento do interstício, ocorrerão na data de aprovação na CPAD.

3.  Na análise do processo de aceleração da promoção, serão observadas as datas de abertura do processo, da obtenção do título e da homologação do estágio probatório, sendo considerada para fins de vigência e efeitos financeiros a que ocorrer por último.

4.  O interstício de 24 (vinte e quatro) será interrompido durante as licenças e afastamentos que interrompem o efetivo exercício de acordo com a Lei 8.112/90, como: falta injustificada, licença por motivo de doença em pessoa da família superior a 60 dias, licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro, sem remuneração, entre outras.

5.  Ao requerer aceleração da promoção por título de mestrado, o docente passará para a classe B Assistente 1. Já no caso de título de doutorado, a nova classe será C Adjunto 1. A aceleração da promoção não se aplica a professores que estejam posicionados em nível superior a C Adjunto 1.

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